Juiz Efigénio Baptista diz que “manifestação não se marca por WhatsApp”
O juiz-presidente do Tribunal Judicial de Manica, Efigénio Baptista, afirmou, durante uma palestra em Chimoio, que “manifestação não se marca por mensagem de WhatsApp”, defendendo que a lei estabelece regras para a comunicação prévia às autoridades.
Segundo o magistrado, o aviso deve ser apresentado por escrito, com quatro dias de antecedência, assinado por 10 pessoas identificadas e contendo, entre outros elementos, o trajecto da manifestação. Baptista acrescentou que as autoridades podem impedir uma manifestação caso considerem que não estão reunidas condições para que decorra de forma pacífica.
A declaração surge no âmbito de debate sobre a diferença entre comunicar a realização de uma manifestação às autoridades e obter autorização para a sua realização, questão que tem gerado interpretações distintas sobre a aplicação da legislação e levado a UIR a acção. #indicopost #Mozambique
